O programa de transição da proteção temporária
Ucranianos que vivem na Irlanda sob proteção temporária podem solicitar uma permissão Stamp 4 de dois anos que continua após o fim da proteção temporária. Emprego, rendimentos e moradia devem ser comprovados.
O Immigration Service Delivery prorrogou a proteção temporária até 4 de março de 2027, automaticamente e sem pedido. Um certificado com vencimento em 4 de março de 2026 continua válido até essa data. Os cartões IRP ainda precisam ser renovados da forma habitual.
O Temporary Protection Transition Scheme oferece uma permissão de residência que continua após o fim da proteção temporária. Ele concede um Stamp 4, e o Minister for Justice, Home Affairs and Migration informou ao Dáil que a concessão é de até dois anos, renovável por novos períodos de dois anos, com o tempo nessa permissão contando para naturalização.
O que o programa exige
A resposta escrita ao Dáil em 16 de junho de 2026 definiu as condições para quem faz o pedido principal e pode solicitar em nome da família:
- Residência na Irlanda como beneficiário de proteção temporária por um ano antes da abertura do processo de pedidos
- Emprego ou trabalho autônomo por seis meses antes do pedido
- Rendimentos anuais brutos de €29,432
- Moradia independente (não fornecida nem financiada pelo Estado)
A permissão abrange o núcleo familiar que vem vivendo na Irlanda com quem solicita sob proteção temporária.
Preparação dos comprovantes
O pedido precisa de documentos que demonstrem o cumprimento de cada condição.
Histórico de emprego. Forneça contracheques, contrato de trabalho e registros do empregador que cubram os seis meses exigidos. Eles devem ser consistentes com os registros do Revenue. Quem trabalha por conta própria precisa de provas de declarações e contas.
Rendimentos. A condição de emprego abrange os seis meses anteriores, enquanto a condição de rendimentos diz respeito à renda esperada. Confira quais rendimentos contam, o período coberto e se os contracheques sustentam o valor declarado no pedido, principalmente quando a renda está próxima do limite.
Moradia. O programa exige moradia independente. Quem solicita deve atender a essa condição antes do pedido; residir em moradia fornecida pelo Estado não a atende.
Mudança de permissão. O Stamp 4 substitui a proteção temporária. Planeje a mudança bem antes de março de 2027, reservando tempo para preparar os comprovantes exigidos.
Outras opções de residência
Outras modalidades de residência podem ser pertinentes quando as condições do programa não são atendidas. Uma oferta de emprego elegível pode fundamentar um pedido de autorização de emprego e Stamp 1, enquanto o estudo pode oferecer outra base de permissão. Cada modalidade tem requisitos, documentos e procedimentos de análise separados.
Considere essas opções enquanto a proteção temporária continua vigente, reservando tempo para qualquer pedido que possa ser necessário.
Perguntas frequentes
Proteção temporária é o mesmo que asilo?
Não. A proteção temporária é uma permissão separada da proteção internacional, com regras próprias. São pedidos diferentes, e a pessoa possui uma ou outra.
Posso manter a proteção temporária e ter a nova permissão ao mesmo tempo?
Não. O Stamp 4 concedido pelo programa substitui a proteção temporária, em vez de coexistir com ela.
O tempo nessa permissão conta para a cidadania?
O departamento informou que o tempo nessa permissão conta para naturalização. A naturalização continua sendo um pedido separado com cálculo de residência próprio.
E se eu não atender à condição de rendimentos ou emprego?
Quem solicita deve atender às condições do programa. Outras permissões de residência têm requisitos próprios, portanto reserve tempo para considerar essas opções antes do fim da proteção temporária.
Fontes
- Immigration Policy — written answer, Dáil Éireann — Houses of the Oireachtas
- Notice for Beneficiaries of Temporary Protection and employers — Immigration Service Delivery
- Immigration permission/stamps — Immigration Service Delivery