Exigência de residência para cidadania aumenta para cinco anos para titulares de proteção
Desde 8 de dezembro de 2025, pessoas que receberam proteção internacional geralmente precisam de cinco anos de residência contabilizada para naturalização antes do pedido, em vez de três.
Pessoas com status de refugiado ou proteção subsidiária agora geralmente precisam de cinco anos de residência contabilizada para naturalização no Estado antes de solicitar. O requisito anterior era de três anos.
A mudança entrou em vigor em 8 de dezembro de 2025.
Quais pedidos são afetados
Pedidos recebidos antes de 8 de dezembro de 2025 continuam sendo avaliados pela regra de três anos. A regra de cinco anos se aplica a pedidos recebidos nessa data ou depois.
O que não mudou
O requisito padrão para a maioria dos outros cidadãos de fora do EEE continua sendo cinco anos de residência contabilizada para naturalização nos nove anos anteriores, incluindo o ano imediatamente antes do pedido. A mudança elimina o requisito de residência reduzido para titulares de proteção.
O que isso significa na prática
Quem é afetado pela mudança deve atender aos requisitos de residência contabilizada para naturalização e continuidade durante o período mais longo. O tempo passado no processo de proteção antes da concessão do status não conta.
Os registros de residência e os detalhes de ausências precisam cobrir todo o período de cinco anos.
Fontes
- Changes to citizenship for people granted international protection — Immigration Service Delivery