Limite de renda para reunião familiar sobe para €75,000 em três anos
Cidadãos irlandeses que patrocinam cônjuge ou filho devem comprovar €75,000 de renda bruta em três anos, antes €40,000. Titulares de proteção devem esperar dois anos antes de solicitar.
O Immigration Service Delivery publicou uma Non-EEA Family Reunification Policy revisada em 12 de junho de 2026, com mudanças em vigor naquele dia.
O limite de renda
Um cidadão irlandês que patrocina cônjuge ou filho agora deve demonstrar renda bruta de €75,000 em três anos — €25,000 por ano. O requisito anterior era €40,000 em três anos, ou €13,333 por ano.
O novo requisito é quase o dobro do limite anterior. Outros limites financeiros da política aumentaram por indexação.
Comprovantes de moradia para patrocinadores da Categoria C
Titulares de autorização geral de emprego e outros patrocinadores da Categoria C agora devem fornecer provas documentais de que podem acomodar os familiares que se juntarão a eles. Patrocinadores que vivem em determinadas moradias assistidas são inelegíveis.
Espera de dois anos para titulares de proteção
Pessoas que receberam proteção internacional agora devem esperar dois anos a partir da data da concessão da proteção antes de serem elegíveis para solicitar reunião familiar.
Refugiados e beneficiários de proteção subsidiária devem usar o processo de reunião familiar previsto na International Protection Act. A política administrativa de reunião familiar continua disponível quando a relação foi formada após a entrada no Estado.
Preparação de um pedido
Patrocinadores cidadãos irlandeses que preparam um pedido devem revisar seus registros de renda em relação ao requisito de €75,000 antes de pagar uma taxa de pedido. Esses registros precisam cobrir o período de avaliação de três anos.
Fontes
- Amendments to policy on non-EEA family reunification — Immigration Service Delivery